Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.083/1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo, quando a análise fiscal conclui pela condenação de produtos de interesse à saúde, a autoridade sanitária deve notificar o responsável para apresentar a defesa escrita ou requerer perícia de contraprova. O prazo que o responsável ou detentor tem para apresentação da defesa ou solicitação de perícia de contraprova, em dias, é de
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