A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reunir-se-á na Capital do Estado, ordinariamente:
- A. De 15 de janeiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
- B. De 15 de janeiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
- C. De 15 de janeiro a 15 de julho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
- D. De 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.