A Lei Geral de Processo Administrativo do Estado do Mato Grosso (Lei estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002) disciplina
- A. todos os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, derrogando regramentos legais específicos.
- B. os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, exceto os que tenham disciplina legal específica.
- C. os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta do Estado do Mato Grosso, excluídos, portanto, os editados por sua administração indireta, que têm regime geral próprio.
- D. os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, que não tenham disciplina legal específica, aplicando-se, todavia, subsidiariamente àqueles que tenham disciplina legal específica.
- E. os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso e, ainda, os atos e procedimentos administrativos de cada um dos Municípios situados no território estadual.