Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Divisão Judiciária do Estado do Alagoas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no que concerne às Varas da Infância e da Juventude da Capital, é correto afirmar:
As atividades das Unidades Técnicas das Varas da Infância e da Juventude da Capital serão dirigidas por Coordenadores Técnicos nomeados, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Integram a Unidade de Coordenação Administrativa das Varas da Infância e da Juventude da Capital o setor de serviço social, o setor de psicologia e o núcleo o de Adoção, Tutela e Guarda.
O Agente de Proteção, voluntário, será nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por expressa determinação legal.
As atividades dos Serviços de Proteção e Fiscal da 1ª Vara e da 2ª Vara da Infância e da Juventude serão dirigidas por Coordenadores nomeados, em comissão, pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude da respectiva Vara.
O Juiz de Direito responsável pela administração geral da Justiça da Infância e da Juventude da Capital será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça apenas dentre os juízes titulares de Varas Cíveis da Capital.
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