Consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, ao 1 Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital compete o processamento e o julgamento:
- A. das ações de investigação de paternidade e das causas de interdição, tutela e quaisquer outras relativas ao Estado e capacidade das pessoas;
- B. das causas de alimentos e das relativas à posse e guarda dos filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros, e das de suspensão, extinção ou perda do poder familiar;
- C. das questões relativas à instituição e à extinção do bem de família e ao abrigamento de menores, inclusive no aspecto correicional dos abrigos;
- D. dos procedimentos de atos infracionais, execução das medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerente, inclusive no tocante ao aspecto correicional dos centros de internação;
- E. das causas de extinção do poder familiar, de infrações administrativas, de abrigamento de menores e dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.