Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como base o CODJERJ.
A respeito dos escreventes, julgue os itens a seguir.
I. Nas serventias, ou nos cartórios não oficializados - segundo a Lei n.º 489/1964 -, a lotação ou designação de escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.
II. Aos escreventes auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.
III. A distribuição dos cargos de escrevente juramentado e escrevente auxiliar, pelos diversos cartórios ou serventias de justiça, será feita pelo 2.º vice-presidente do TJRJ, de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em lei.
IV. Aos escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos relativos à sua função e de que forem encarregados pelos serventuários a que estiverem subordinados.
V. Os escreventes juramentados podem praticar todos os atos que incumbem ao titular da serventia - salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente - e escrever todos os termos e atos que, quando necessários à fé pública, caibam ao titular subscrever.
A quantidade de itens certos é igual a
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