Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado da Paraíba - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Com relação à educação, de acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o Estado e os Municípios aplicarão
anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita de imposto, inclusive a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
recursos provenientes de sua receita de impostos no desenvolvimento do ensino, de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária, não havendo previsão mínima na referida Constituição.
anualmente, no mínimo, dez por cento de sua receita de imposto, exceto a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
recursos provenientes de sua receita de impostos no desenvolvimento do ensino, de acordo com o previsto no Plano Plurianual, não havendo previsão mínima na referida Constituição.
semestralmente, no mínimo, quinze por cento de sua receita de imposto, exceto a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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