Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado da Paraíba - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A Comissão Representativa da Assembleia Legislativa, na forma prevista na Constituição do Estado da Paraíba, será constituída
de ofício, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou mediante requerimento de um doze avos dos Deputados ou Líder que represente este número, aprovado pelo Plenário, exclusivamente, para, dentre outras atribuições, dar parecer sobre proposta de emenda à Constituição do Estado.
na última sessão ordinária da Sessão Legislativa, para atuar durante o recesso parlamentar, presidida pelo Presidente da Assembleia, e constituída de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa, para atuar durante o recesso parlamentar, presidida pelo Presidente da Assembleia, e constituída de três quintos dos membros da Assembleia Legislativa.
de ofício, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ou mediante requerimento de um doze avos dos Deputados ou Líder que represente este número, aprovado pelo Plenário, exclusivamente, para, dentre outras atribuições, dar parecer sobre projeto de reforma do Regimento Interno da Assembleia.
na última sessão ordinária da Sessão Legislativa, para atuar durante o recesso parlamentar, presidida pelo Vice-Presidente da Assembleia e será constituída de metade dos membros da Assembleia Legislativa.
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