Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado da Paraíba - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Sobre a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, é correto afirmar:
A partir da data do recebimento das contas do Município, o Tribunal de Contas dos Municípios terá o prazo de seis meses para emitir parecer.
O controle externo para fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Poder Judiciário.
As contas do Prefeito e da Mesa da Câmara serão enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios até o dia 31 de maio, devendo, a partir desta data, durante no mínimo sessenta dias, uma das vias permanecer à disposição, na Câmara e no Tribunal, para exame e apreciação de qualquer contribuinte.
Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, a Câmara deverá pronunciar-se no prazo de noventa dias, na forma que a lei dispuser, e se o prazo decorrer in albis considerar-se-á prevalente o parecer.
O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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