Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado da Paraíba - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, no tocante ao processo legislativo é INCORRETO afirmar:
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos eleitores estaduais, distribuídos, no mínimo, em um décimo dos Municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
Se o Governador do Estado considerar o projeto de lei aprovado contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de trinta dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de cinco dias, ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto.
São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização do Ministério Público.
As medidas provisórias adotadas pelo Governador do Estado perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Assembleia Legislativa disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais de Justiça e de Contas e do Ministério Público.
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