Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Goiás - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
De acordo corn as regras positivadas no art. 46, VIII, alínea "e", da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 29, de 31 de agosto de 2001, está CORRETA a seguinte proposição:
Os Procuradores do Estado somente serão julgados originariamente no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nas ações fundadas em atos de improbidade administrativa.
0 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás processará e julgará originariamente os Procuradores do Estado, ressalvada a competência do Tribunal do Júri e da Justiça Eleitoral.
Somente o Procurador-Geral do Estado será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, excluindo-se as ações de competência do Tribunal do Júri e da Justiça Eleitoral.
Os Procuradores do Estado serão julgados originariamente no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por crimes funcionais e de responsabilidade.
Os Procuradores do Estado não mais dispõem da prerrogativa de serem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...