Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Reis & Reis Auditores Associados - 2012
É vedado aos Poderes Municipais, EXCETO:
a delegação recíproca de atribuições, salvo nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento;
dar fé a documento público;
utilizar-se de recursos financeiros para custear despesas, que resultem em vantagens pessoais ou favorecimento para autoridades ou servidores da Administração Pública Direta e Indireta, da União, do Estado e do Município.
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