Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
Segundo previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e limitados a remuneração e o subsídio total do servidor ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça:
a de três cargos de professores
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
a de um cargo de professor, de um cargo técnico e de outro científico
a de quatro cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas
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