Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Tribunal de Alçada, EXCETO:
processar e julgar originariamente todo mandado de segurança contra ato e decisão de Juiz de primeira instância.
processar e julgar originariamente ação rescisória de julgado seu.
processar e julgar originariamente revisão criminal em processo de sua competência.
julgar em grau de recurso causa não atribuída expressamente à competência do Tribunal de Justiça ou a órgão recursal dos juizados especiais.
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