Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Dispõe o artigo 9º da Constituição do Estado de Minas Gerais: "É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República." O dispositivo transcrito corresponde, no sistema de repartição de competências estabelecido no Estado brasileiro,
às competências legislativas comuns dos entes da federação.
aos poderes remanescentes dos Estados-membros.
à capacidade de autogoverno dos entes da federação.
às competências concorrentes atribuídas à União e aos Estados.
à soberania do Estado-membro na estrutura federal.
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