Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Tribunal de Alçada, EXCETO:
processar e julgar originariamente habeas corpus contra ato e decisão de Juiz de primeira instância, desde que relacionado com causa cujo julga-mento, em grau de recurso, seja da sua competência.
processar e julgar originariamente revisão criminal em processo de sua competência.
processar e julgar originariamente ação rescisória de julgado seu.
julgar, em grau de recurso, causa relativa a família, sucessão, estado e capacidade das pessoas.
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