Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA:
Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Decorrido o prazo para a adaptação a tais parâmetros, serão suspensos os repasses de verbas estaduais aos Municípios que não observarem os limites a que estejam legalmente sujeitos.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos na Constituição, relativamente à despesa com pessoal ativo e inativo, dentro do prazo fixado em lei complementar, o Estado adotará, entre outras providências, sucessivamente, a redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a dispensa ou exoneração de servidor público civil não estável, admitido em órgão da administração direta ou em entidade autárquica ou fundacional, que conte menos de três anos de efetivo exercício no Estado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...