Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Assembléia Legislativa
reunir-se-á, em sessão ordinária, independentemente de convocação, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro de cada ano.
realizará, no início de cada legislatura, reuniões preparatórias, em que elegerá a respectiva Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, na mesma legislatura ou na seguinte.
poderá ser convocada para sessões extraordinárias, pelo Governador do Estado, quando ocorrer intervenção em Município.
poderá encaminhar pedido escrito de informação ao Secretário de Estado, a dirigente de entidade da administração indireta e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, se não a prestarem no prazo de 30 dias.
tomará as deliberações, em Plenário ou em suas comissões, pela maioria simples de votos, desde que presentes dois terços de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.
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