Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, visando à criação de cargos e funções públicas no âmbito de sua Secretaria e do Tribunal de Contas do Estado, é aprovado pela maioria dos Deputados Estaduais e, na seqüência, sancionado e promulgado pelo Governador do Estado. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição do Estado de Minas Gerais, o procedimento ora descrito
é compatível com as regras atinentes à elaboração de leis contidas na Constituição estadual.
viola o princípio da separação de Poderes, ao submeter a matéria à sanção governamental, uma vez que a criação de cargos e funções públicas deve dar-se por ato do próprio Poder interessado, sem a interferência dos demais.
padece de vício, relativamente à criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas, por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Tribunal, que deve exercê-la por seu Presidente.
é formalmente incompatível com a exigência expressa de lei complementar, aprovada por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, para a finalidade pretendida.
deveria ter sido desencadeado por projeto de iniciativa do Governador do Estado, falha esta, contudo, sanada pela expressa sanção governamental, ao final.
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