Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
A Constituição Estadual trata da remuneração dos servidores públicos sendo CORRETO afirmar que inclui a seguinte disposição:
A remuneração e o subsídio dos ocupantes da administração direta, inclusive as vantagens pessoais e as parcelas de caráter indenizatório, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data, com índices proporcionais às respectivas remunerações.
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.
Art. 24 A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7° do art. 34 se submetem à iniciativa privativa em cada caso.
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