Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afirmar que o texto permite a acumulação:
de dois cargos de professor.
de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
de dois cargos e empregos privativos de profissionais da segurança pública com profissões regulamentadas.
de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
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