Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Rondônia - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Considerando a Constituição Estadual de Rondônia, no que tange à ordem social, é correto afirmar que:
cabe ao Estado e aos Municípios a aplicação de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, proveniente de t ransferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
o Currículo Escolar das Escolas Públicas estaduais incluirá, opcionalmente, disciplina ou prática educativa referente à prevenção sobre a natureza e os efeitos das substâncias psicot rópicas ou das que determinem dependência física ou psíquica.
o Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente, demonstrativo dos recursos aplicados no período, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, tendo em vista a sua capacidade financeira e a necessidade de seus habitantes, atuando, prioritariamente, no Ensino Médio e Fundamental.
as empresas comerciais, industriais e agrícolas, com mais de cem empregados, deverão garantir ensino gratuito a seus empregados e com subsídio de 50% (cinquenta por cento) dos custos da educação de seus filhos, nos termos da Constituição Federal.
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