Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Rondônia - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia incluem-se entre os bens do Estado, dentre outros:
I. No seu território, as águas superficiais ou subterrâneas fluentes, emergentes e em depósito, inclusive, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obra da União.
II. Todas as ilhas fluviais e lacustres localizadas em seu território.
III. As terras devolutas, não pertencentes à União.
IV. Outros bens e direitos que venha a incorporar ou adquirir, a qualquer título.
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