Em relação à composição do Tribunal de Justiça, a Constituição do Estado de Rondônia estabelece que:
- A. a integralidade dos Desembargadores será oriunda dos Juízes de Direito de entrância especial, que serão promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento, vedada a promoção daqueles que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;
- B. a integralidade dos Desembargadores será oriunda dos Juízes de Direito de terceira entrância, que serão promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento, vedada a promoção daqueles que tenham sido condenados, em decisão definitiva, em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 anos;
- C. os cargos de Desembargadores serão preenchidos, em igual proporção, por Juízes de Direito de terceira entrância, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira, que serão promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento;
- D. um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira, indicados, em lista tríplice, pelos órgãos de representação das respectivas classes;
- E. um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes.