Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Santa Catarina - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2004
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina é correto afirmar:
O território do Estado compreende o espaço físico que atualmente se encontra sob seu domínio e jurisdição.
A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende: I - os órgãos da administração direta; II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações privadas.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo assegurado qualquer direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Os atos de improbidade administrativa importarão a extinção dos direitos políticos, a perda da função pública, a disponibilidade e administração dos bens por parte do servidor público e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é facultado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declaração de seus bens.
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