A Constituição do Estado de São Paulo, visando a assegurar os princípios da transparência e da participação na administração pública e a cidadania responsável, admite que
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, na forma da lei, denuncie irregularidades ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa.
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, na forma da lei, integrem o processo administrativo que transcorre perante o Tribunal de Contas.
qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, independentemente de disciplina legislativa, solicite vistas em processo administrativo perante o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa.
o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa, na forma da lei, estabeleçam prazo de quinze dias para a manifestação do cidadão em caso de irregularidades financeira ou contábil.
o Tribunal de Contas e a Assembléia Legislativa convoquem plebiscito em caso de julgamento de responsáveis por irregularidades na administração pública direta e indireta.
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