Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Conforme a Constituição do Estado de São Paulo, a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor, no prazo máximo de
sessenta dias úteis.
quarenta dias úteis.
trinta dias úteis.
quinze dias úteis.
dez dias úteis.
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