Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno, sendo que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe
discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa.
convocar Secretário de Estado para prestar pessoalmente, no prazo de quinze dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
convocar dirigentes de fundações instituídas pelo Poder Público para prestar informações sobre assuntos de área de sua competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitandose, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei.
convocar o Defensor Público Geral para prestar informações a respeito de assuntos relacionados com a respectiva área, sendo dispensável que sejam previamente fixados.
convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando- se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei.
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