Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos constitucionais expressos, EXCETO:
julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
cooperação das associações representativas no planejamento municipal.
organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito até sessenta dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras referentes à eleição em dois turnos no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
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