Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2010
Conforme dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, o servidor público titular de cargo efetivo do Estado, abrangido pelo regime próprio de previdência, será aposentado ou poderá se aposentar
por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
voluntariamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se aos sessenta e cinco anos já tiver completado o tempo de contribuição necessário à aposentadoria compulsória.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
voluntariamente, aos setenta anos de idade, se homem, e sessenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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