A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, devendo ser garantido pelo município por meio da adoção das seguintes medidas, EXCETO:
- A. Atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.
- B. Acesso às ações e serviços de saúde para todos os inscritos na previdência social, em todos os níveis.
- C. Combate ao uso de tóxico, através de política de prevenção e tratamento definidas pelo Conselho Municipal de Entorpecentes.
- D. Direito à obtenção de informações e esclarecimentos sobre a saúde individual e coletiva, assim como das atividades desenvolvidas pelo Sistema.
- E. Políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, e a redução do risco de doenças e outras agravos.