Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - SOLER Instituição Soler de Ensino - 2012
Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 125, o exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância:
De qualquer artigo da Constituição Federal.
Independente da Constituição Federal.
Somente dentro da esfera de poder estadual.
Do artigo 38 da Constituição Federal.
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