Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A Constituição do Estado de São Paulo poderá, dentre outras hipóteses, ser emendada mediante proposta
de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos eleitores.
de dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
de, no mínimo, metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
do Vice-Governador do Estado.
de, no mínimo, dois terços das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
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