Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado de Sergipe - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Relativamente ao Conselho Superior do Ministério Público do Sergipe, prevê a Lei Orgânica estadual que
é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, que é seu Presidente, e por três Procuradores de Justiça.
suas deliberações serão sempre tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
a eleição dos representantes da classe junto ao Conselho Superior será realizada anualmente, na primeira quinzena de dezembro.
suas decisões serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes, aplicando-se as hipóteses de impedimento e suspeição previstas em lei.
o mandato dos representantes da classe junto ao Conselho Superior será de dois anos, sendo vedada a reeleição.
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