Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Amapá - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o capítulo da Constituição do Estado do Amapá que versa sobre o meio ambiente, é INCORRETO afirmar:
Afigura-se obrigação do Poder Executivo elaborar, anualmente, o relatório de qualidade ambiental do Estado do Amapá, que refletirá quaisquer alterações naturais ou construídas ocorridas no período anterior.
O Poder Público Estadual realizará o zoneamento ecológico-econômico do Estado, de modo a compatibilizar o desenvolvimento com a preservação e a conservação do meio ambiente, garantindo a conservação das amostras representativas dos ecossistemas.
A licença ambiental, renovável na forma da lei, para execução e a exploração de atividade com impacto ambiental será sempre precedida da aprovação do estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará prévia publicidade.
O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública com o fim, dentre outros, de propor uma política estadual de proteção do meio ambiente.
O Estado estimulará o plantio de culturas perenes como forma de reflorestamento através de isenção e crédito facilitado.
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