Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Ceará - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O Governador e o Vice-Governador do Estado do Ceará pretendem ausentar-se do Estado pelo prazo de dezesseis dias. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Estadual do Ceará,
não necessitam de licença, pois a mesma só se faz necessária quando ausentarem-se do país.
não necessitam de licença, pois a mesma só se faz necessária quando a ausência do Estado for superior a vinte dias.
devem obter licença prévia do Tribunal de Justiça, sob pena do cometimento de crime.
devem obter licença prévia da Assembleia Legislativa, sob pena do cometimento de crime de responsabilidade.
devem obter licença prévia da Assembleia Legislativa, porém, a não obtenção da mesma não caracteriza crime ou crime de responsabilidade, implicando, apenas, em infração administrativa.
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