Ficam expressamente obrigados pela Constituição Estadual a entregar anualmente declaração de bens ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
- A. os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, seus cônjuges e descendentes até o 1o grau ou por adoção.
- B. os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, seus cônjuges, ascendentes e descendentes até o 1o grau.
- C. os prefeitos e vice-prefeitos, seus cônjuges e descendentes até o 2o grau.
- D. os prefeitos, vice-prefeitos, juízes e vereadores, seus cônjuges e descendentes até o 2o grau.
- E. os prefeitos, vice-prefeitos e titulares de cargo comissionado ou função de confiança no Poder Público municipal, seus cônjuges e descendentes até o 2o grau.