No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, compete ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
- A. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 59, inciso I, da Lei Complementar Federal no 101/2000.
- B. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
- C. realizar auditoria nas demonstrações contábeis das empresas contratadas pelo Estado para a execução de obras públicas.
- D. determinar a demissão de pessoal, quando a despesa ultrapassar o limite máximo permitido na Lei Complementar Federal no 101/2000.
- E. avaliar o cumprimento das metas de arrecadação de receitas e de realização de despesas, conforme estabelecidas no Plano Plurianual.