Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Para os efeitos das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, é considerada infração toda violação de prescrição constitucional, legal ou regulamentar que discipline a prática de atos sujeitos ao controle externo, tais como:
a efetivação, mesmo que potencial, de prestação de contas no prazo estabelecido.
o ato que acarrete, efetiva ou potencialmente, dano ao erário.
a criação ou o provimento de cargos públicos sem prévia autorização do Tribunal de Contas.
a prática de qualquer ato administrativo conforme os requisitos formais ou materiais exigidos e a falta de transparência nas contas públicas.
a sonegação de quaisquer dados, informações ou documentos solicitados regularmente pela autoridade do Tribunal ou do Ministério Público de Contas, exceto os atos já fiscalizados pelo controle interno do ente administrativo sindicado pelo Tribunal de Contas.
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