A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece prerrogativas e deveres aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, dispondo que
- A. desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, o Deputado não poderá ser preso, em qualquer hipótese, sem prévia licença da Assembleia Legislativa.
- B. o deputado não poderá, desde a expedição do diploma, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
- C. o Deputado não será obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
- D. perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro ou Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporário.
- E. o procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar não poderá ser utilizado para o fim de perda do mandato.