Nos termos definidos pela Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, os Deputados Estaduais
- A. terão acesso às repartições públicas estaduais para se informar sobre qualquer assunto de natureza administrativa.
- B. não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
- C. perderão o mandato se investidos nos cargos de Ministro ou Secretário de Estado.
- D. arrolados como testemunha, que não atenderem ao convite judicial, no prazo de 5 dias, sem justa causa, perderão suas prerrogativas processuais.
- E. não poderão ter a perda do mandato declarada de ofício pela Mesa da Assembleia Legislativa.