Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Paraná - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
A Constituição do Estado do Paraná define que o Tribunal de Contas do Estado se compõe de sete conselheiros do quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual. Em relação a esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Os conselheiros serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública; mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
Serão escolhidos dois conselheiros pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
Serão escolhidos cinco conselheiros pela Assembléia Legislativa.
Os conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Contas contará com sete auditores, os quais, quando em substituição aos conselheiros, terão as mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
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