A fiscalização financeira dos Municípios do Estado do Paraná será exercida, mediante controle externo, pela Câmara Municipal respectiva, com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, ao qual compete
julgar as contas anuais dos Prefeitos
dar parecer prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos, a serem julgadas pela Assembléia Legislativa.
dar parecer à Câmara de Vereadores sobre as contas dos recursos repassados pelo Estado.
apreciar a legalidade das aposentadorias dos servidores municipais regidos pelo regime da CLT.
fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Estado aos Municípios, mediante convênios.
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