A Advocacia do Estado do Paraná, como função institucionalizada, será executada pela sua Procuradoria Geral, que exercerá, entre outras funções, a representação judicial
e extrajudicial do Estado bem como a coordenação dos órgãos de assessoramento jurídico do Poder Executivo.
do Estado, bem como a coordenação do assessoramento jurídico dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
do Estado, bem como a consultoria jurídica dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
do Estado, bem como a consultoria jurídica dos 3 Poderes e a coordenação dos seus órgãos de assessoramento jurídico.
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