Ante a Constituição do Estado do Piauí, é competência do Tribunal de Contas do Estado, no caso de ilegalidade de despesas ou de irregularidades na prestação de contas,
propor à Assembléia Legislativa a aplicação das sanções legais cabíveis.
aplicar sanções independentemente de previsão legal.
aplicar sanções previstas em lei, salvo no caso de multa, cuja aplicação independe de previsão legal.
propor ao Governador do Estado a aplicação das sanções legais cabíveis.
aplicar as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao valor do dano causado.
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