O voto, nas deliberações da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí,
será sempre secreto, a fim de resguardar a independência dos parlamentares.
será necessariamente proferido em escrutínio secreto, no caso de veto.
nunca poderá ser secreto, tendo-se em vista, o princípio democrático de transparência que deve nortear a atuação parlamentar.
poderá ser secreto, nominal ou aberto, conforme determinar, discricionariamente, o Presidente da Assembléia Legislativa.
será direto e secreto apenas nos casos definidos pelo Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
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