No Estado do Piauí, a faculdade de o Governador do Estado expedir medida provisória constitui
exercício do poder regulamentar, inerente ao Poder Executivo.
delegação legislativa.
violação do princípio constitucional da inacumulabilidade de funções, inerente ao princípio da separação de poderes.
exercício da função legislativa, decorrente de competência constitucional própria e expressa.
exceção ao princípio da harmonia entre os poderes.
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