Conforme a doutrina e ante o disposto na Constituição do Estado do Piauí, é possível afirmar que
a Constituição estadual não estabelece diferença hierárquica ou material entre lei complementar e lei ordinária.
é lei complementar toda lei aprovada por quorum de maioria absoluta de votos dos membros da Assembléia Legislativa.
é lei complementar toda lei aprovada por quorum qualificado de dois terços dos votos dos membros da Assembléia Legislativa.
qualquer matéria pode ser veiculada por lei complementar desde que aprovada pela maioria dos votos dos deputados estaduais.
a lei complementar tem matéria reservada e quorum de aprovação qualificado.
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