Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é vedado aos deputados depois da expedição do diploma:
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de confiança, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
patrocinar causa que envolva interesse de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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