Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, instituído por lei, com a finalidade, entre outras, de:
- A. controlar da atuação administrativa e financeira do Tribunal de Contas do Município e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros
- B. promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
- C. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção nos órgãos e entidades da administração municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
- D. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado